Regimento Interno Rodada dos Munhecas - RM
1 – Da origem
1.1 – A Rodada dos Munhecas, nominada simplesmente como RM neste Regimento, foi
fundada por um grupo de Radioamadores em abril de 1956 em Santa Cruz/RS, na
banda de 80m e realizada diariamente pela manhã em todos os dias da semana,
inclusive sábados, domingos e feriados.
1.2 – A partir do ano de 2023 a RM passou a operar em edição especial também aos sábados, à tarde, na mesma banda e frequência.
2 – Da Finalidade
2.1 – A Rodada dos Munhecas tem como finalidade proporcionar um encontro diário de radioamadores na banda de 80m na frequência de HF em 3705 kHz, para troca de mensagens faladas, troca de cumprimentos, envio de QTCs, desenvolvimento técnico individual, de informações técnicas e outros.
2.2 – A prática do radioamadorismo é considerada um hobby e/ou um serviço de utilidade pública em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, órgão Regulador e Fiscalizador dos serviços de radioamador ficando proibidas manifestações que atentem contra a técnica e ética operacional do radioamadorismo.
3 – Do Regimento Interno:
3.1 – O Regimento Interno é um texto normativo que engloba um conjunto de regras, normas e procedimentos destinados a orientar as linhas gerais para a realização diária da Rodada dos Munhecas.
4 – Da Estrutura Organizacional:
4.1 – A Estrutura Organizacional da RM tem a finalidade de organizar a estrutura diretiva da RM, para bem cumprir as tarefas, responsabilidades e alçada de competências de cada integrante a fim atingir os seus propósitos. 4.2 – A estrutura Organizacional está definida da seguinte forma hierárquica:
Assembleia Geral;
Presidente;
Vice-Presidente;
Conselho Consultivo;
Patronato;
Coordenadores da rodada e Secretários:
Secretário de Relações Públicas;
Secretário de Mídia e Promoções;
Secretário Contábil Financeiro;
4.3 – A escolha dos componentes da Estrutura Organizacional se dará da seguinte forma:
Parágrafo 1º – O Presidente e o vice-Presidente serão escolhidos por eleição direta e aberta, decidida por maioria simples, na Assembleia Geral Ordinária e terão um mandato com a duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º – Os Coordenadores da Rodada e os Secretários serão escolhidos pelo Presidente e Vice-Presidente eleitos para a composição de sua diretoria e organização técnica da RM;
Alínea 1 – Com a escolha dos nomes para a coordenação da RM será definido os dias de responsabilidade de cada um, ficando cada coordenador responsável por determinado(s) dia(s) da semana para exercer sua atividade;
Parágrafo 3º – O Patrono da RM será indicado, proposto e votado, em consonância com o Artigo 13, podendo ser proposto por qualquer membro da AGO, em Assembleia Geral Ordinária, sendo o cargo honorífico e vitalício. Por ocasião da vacância do cargo, o preenchimento se dará na Assembleia Geral Ordinária imediatamente seguinte à vacância do cargo;
Parágrafo 4º – Os cargos de Conselheiros, em consonância com o Artigo 12 e seus Parágrafos, serão indicados e passarão por aprovação da Assembleia Geral Ordinária, sendo vitalícios, sendo em número de 5 (cinco) Conselheiros;
Inciso 1º – Na vacância de cargo de Conselheiro, o Presidente e o Vice Presidente indicarão um nome para seu preenchimento que será submetido à Assembleia Geral Ordinária imediatamente seguinte à vacância
Inciso 2º – A Assembleia Geral poderá, no interesse maior da RM, indicar outro(s) nome(s) para comprar o Conselho Consultivo em Assembleia convocada com previsão na pauta de convocação, o(s) qual(is) passará(ão) a integrar o Conselho Consultivo, com mandato vitalício.
5 – Das Atribuições
5.1 – Assembleia Geral – A Assembleia Geral, é o órgão máximo de deliberação da Rodada dos Munhecas, e tem competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao objeto social da RM.
Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais terão duas naturezas:
Inciso 1º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada apenas uma vez ao ano no primeiro domingo do mês de abril de cada ano;
Inciso 2º – A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá sempre que necessário, em qualquer época, de acordo com as necessidades de decisão pertinentes ao andamento da RM.
5.2 – Presidente: O Presidente tem a atribuição de manter o equilíbrio social e operacional da RM em consonância com os princípios éticos e básicos da legislação.
5.3 – Vice-Presidente: Terá a atribuição de substituir o Presidente eventualmente e contribuir naquilo em que for a ele atribuído.
5.4 – Conselho Consultivo: O Conselho Consultivo é formado por cinco dos Radioamadores mais antigos do grupo sendo um destes o Presidente do Conselho, tendo como seu principal objetivo atuar como um órgão de consulta orientando e/ou assessorando o Presidente da RM.
Parágrafo 1º – Por ser a formação do Conselho Consultivo pelos mais antigos radioamadores participantes da RM, quando da falta de um destes deverá ser nomeado um novo conselheiro no mesmo critério dos mais antigos e submetido à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 2º – A Presidência do Conselho Consultivo deverá ser substituída a cada 2 (dois) anos e a nomeação será entre os próprios conselheiros.
5.5 – Patrono: O Patrono da RM será o Radioamador mais antigo da RM e o cargo será vitalício. Quando da falta deste, novo Patrono será indicado.
5.7 – Coordenadores da RM: Os coordenadores (comandantes) terão a atribuição de coordenar a rodada observando sempre os preceitos básicos de Ética e Operação.
5.8 – Secretário de Mídia e Promoções: Terá a atribuição de assessoramento nas informações a serem transmitidas, elaboração e divulgação das promoções, publicação e acompanhamento das rifas.
5.9 – Secretário de Relações Públicas: Registrar e acompanhar a listagem de aniversário dos participantes da RM, divulgação de QTCs, divulgação do calendário comemorativo do dia e a divulgação dos eventos da RM;
5.10 – Secretário Contábil Financeiro: A ele é atribuído o controle contábil e financeiro da Rodada. Entre as principais funções estão; o planejamento, a avaliação de resultados e a análise de custos.
5.10.1 – Anualmente quando da Assembleia Geral Ordinária deverá ser apresentado o balanço financeiro para prestação de contas.
6 – Da Realização Operacional
6.1 – A RM ocorrerá diariamente ,inclusive nos feriados, sábados e domingos, pelas manhãs, na banda de 80m em HF na frequência de 3705 kHZ a partir 6h às 8h, ou a partir da abertura e fechamento da propagação local de acordo com a disponibilidade de cada coordenador.
Parágrafo único – Aos sábados ocorrerá excepcionalmente a RM vespertina ao final da tarde na mesma banda e frequência a partir das 17h até 20h.
7 – Da Coordenação
7.1 – O Coordenador (nominado na rodada como Comandante) na Rodada dos Munhecas, tem como principal responsabilidade manter a Técnica e a Ética Operacional a fim de que todos possam ser contestados e dar oportunidade do QSO bem como organizar a ordem de concessão da palavra a cada radioamador.
Parágrafo 1º – Deverá ser observado o que preconiza os preceitos da Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006 da Anatel.
Parágrafo 2º – Ao final da realização da RM de cada evento o coordenador deverá lançar no LOG da RM o registro dos participantes e publicar no Grupo do WhatsApp da RM.
8 – Do Encontro Anual
8.1 – Em acordo com o Inciso 1º do Artigo 5 deste Regimento, anualmente ocorrerá o encontro dos Munhecas no primeiro domingo do mês de Abril de cada ano para fins de confraternização de aniversário e realização da Assembleia Geral Ordinária para encaminhamento e decisões pertinentes ao andamento da RM, bem como, deliberação de assuntos gerais da RM.
Parágrafo único – O local da confraternização anual será o definido pela diretoria. Quando da proposta ou necessidade de mudança de local do encontro deverá ser deliberada em Assembleia Geral.
9 – Do Conteste de Aniversário
9.1 – Os contestes de radioamadorismo são eventos de confraternização entre operadores de rádio que visam divulgar datas comemorativas ou eventos. Na semana que antecede o encontro anual do Munhecas, será realizado um conteste Comemorativo de Aniversário, devendo ser outorgado a todos participantes da RM, radioamadores licenciados ou radio-escutas identificados, um QSL Especial Comemorativo.
Parágrafo único – Para esta semana comemorativa será solicitado à ANATEL um Indicativo Especial Comemorativo com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do Encontro dos Munhecas.
10 – Das Mídias Sociais:
10.1 – Mídias sociais são ferramentas de comunicação virtual que permitem a interação entre pessoas e a troca de informações. Elas são compostas por sites e aplicativos que possibilitam a criação e compartilhamento de conteúdo gerado pelos usuários. A Rodada dos Munhecas terá nas Mídias Sociais:
a) – Página no site: munhecas.com.br
b) – Grupo no WhatsApp: Rodada dos Munhecas
c) – Página no Facebook; Rodada dos Munhecas.
Parágrafo 1º – O Administrador das mídias será o Presidente da RM juntamente com o Secretário de Mídias e, se necessário, outros colegas convidados.
Parágrafo 2º – Não será permitida a publicação de assuntos polêmicos ou que não sejam de interesse do grupo.
Parágrafo 3º – O Administrador terá a liberdade de excluir alguma publicação ou algum participante da rodada sem prévio aviso.
Parágrafo 4º – Em casos de dúvida, o Presidente da RM poderá solicitar assessoramento do Conselho Consultivo, para melhor tomada de decisão.
11 – Das Eleições:
11.1 – A cada 2 (dois) anos, na Assembleia Geral Ordinária, haverá eleições para Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo 1º – A condição para se candidatar a Presidente deverá ser participante efetivo da RM e morador no Rio Grande do Sul.
Parágrafo 2º – O Vice-Presidente poderá ser morador de outro Estado, mas deverá ser participante efetivo da RM.
Parágrafo 3º – Caso não haja candidatos a presidência e vice-presidência, a Diretoria Executiva em exercício terá seu mandato prorrogado até as próximas eleições.
11.2 – A inscrição para candidatura dos pretendentes deverá ser apresentada ao Presidente da RM durante o mês de fevereiro do ano da eleição.
Parágrafo Único – A inscrição para candidatura dos pretendentes será submetida ao crivo do Conselho Consultivo para avaliação e validação em conformidade com as regras estabelecidas.
12 – Da Comissão Eleitoral;
12.1 – Ad Referendum da AGO, o Conselho Consultivo nomeará uma comissão, que a partir dessa instituição formal passa a tratar das providências a respeito do processo eleitoral.
12.2 – A Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições com os critérios de transparência, equidade e engajamento dos participantes.
12.3 – Os colaboradores que compõem a Comissão Eleitoral não serão permanentes,
12.4 – A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros que dentre eles, definirão as responsabilidades de Presidência, Vice-Presidência e Secretaria
12.5 – A Comissão Eleitoral será formada a cada dois anos e encerrará suas atividades, sendo desconstituída ao final a AGO de eleição.
12.6 – Será atribuição da Comissão Eleitoral providenciar todo material necessário para a realização das eleições.
13 – Sistema de Votação e Escrutínio Eleitoral:
13.1 – O sistema de votação para Presidente e Vice-Presidente da RM será secreto e por meio de cédulas impressas e assinadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e depositadas em uma urna.
13.2 – Terá direito ao voto todos os radioamadores presentes na Assembleia Geral Ordinária e que assinarem o livro de votação.
13.3 – No caso de empate entre candidatos , será considerado eleito o candidato de maior idade.
13.4 – O sistema de apuração ocorrerá logo após a votação e será pelo regime de Maioria Simples, que considera eleito o candidato que alcançar o maior número dos votos válidos em relação aos seus concorrentes.
NOTA: É importante dar o tempo de duração das eleições
1.2 – A partir do ano de 2023 a RM passou a operar em edição especial também aos sábados, à tarde, na mesma banda e frequência.
2 – Da Finalidade
2.1 – A Rodada dos Munhecas tem como finalidade proporcionar um encontro diário de radioamadores na banda de 80m na frequência de HF em 3705 kHz, para troca de mensagens faladas, troca de cumprimentos, envio de QTCs, desenvolvimento técnico individual, de informações técnicas e outros.
2.2 – A prática do radioamadorismo é considerada um hobby e/ou um serviço de utilidade pública em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, órgão Regulador e Fiscalizador dos serviços de radioamador ficando proibidas manifestações que atentem contra a técnica e ética operacional do radioamadorismo.
3 – Do Regimento Interno:
3.1 – O Regimento Interno é um texto normativo que engloba um conjunto de regras, normas e procedimentos destinados a orientar as linhas gerais para a realização diária da Rodada dos Munhecas.
4 – Da Estrutura Organizacional:
4.1 – A Estrutura Organizacional da RM tem a finalidade de organizar a estrutura diretiva da RM, para bem cumprir as tarefas, responsabilidades e alçada de competências de cada integrante a fim atingir os seus propósitos. 4.2 – A estrutura Organizacional está definida da seguinte forma hierárquica:
Assembleia Geral;
Presidente;
Vice-Presidente;
Conselho Consultivo;
Patronato;
Coordenadores da rodada e Secretários:
Secretário de Relações Públicas;
Secretário de Mídia e Promoções;
Secretário Contábil Financeiro;
4.3 – A escolha dos componentes da Estrutura Organizacional se dará da seguinte forma:
Parágrafo 1º – O Presidente e o vice-Presidente serão escolhidos por eleição direta e aberta, decidida por maioria simples, na Assembleia Geral Ordinária e terão um mandato com a duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º – Os Coordenadores da Rodada e os Secretários serão escolhidos pelo Presidente e Vice-Presidente eleitos para a composição de sua diretoria e organização técnica da RM;
Alínea 1 – Com a escolha dos nomes para a coordenação da RM será definido os dias de responsabilidade de cada um, ficando cada coordenador responsável por determinado(s) dia(s) da semana para exercer sua atividade;
Parágrafo 3º – O Patrono da RM será indicado, proposto e votado, em consonância com o Artigo 13, podendo ser proposto por qualquer membro da AGO, em Assembleia Geral Ordinária, sendo o cargo honorífico e vitalício. Por ocasião da vacância do cargo, o preenchimento se dará na Assembleia Geral Ordinária imediatamente seguinte à vacância do cargo;
Parágrafo 4º – Os cargos de Conselheiros, em consonância com o Artigo 12 e seus Parágrafos, serão indicados e passarão por aprovação da Assembleia Geral Ordinária, sendo vitalícios, sendo em número de 5 (cinco) Conselheiros;
Inciso 1º – Na vacância de cargo de Conselheiro, o Presidente e o Vice Presidente indicarão um nome para seu preenchimento que será submetido à Assembleia Geral Ordinária imediatamente seguinte à vacância
Inciso 2º – A Assembleia Geral poderá, no interesse maior da RM, indicar outro(s) nome(s) para comprar o Conselho Consultivo em Assembleia convocada com previsão na pauta de convocação, o(s) qual(is) passará(ão) a integrar o Conselho Consultivo, com mandato vitalício.
5 – Das Atribuições
5.1 – Assembleia Geral – A Assembleia Geral, é o órgão máximo de deliberação da Rodada dos Munhecas, e tem competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao objeto social da RM.
Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais terão duas naturezas:
Inciso 1º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada apenas uma vez ao ano no primeiro domingo do mês de abril de cada ano;
Inciso 2º – A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá sempre que necessário, em qualquer época, de acordo com as necessidades de decisão pertinentes ao andamento da RM.
5.2 – Presidente: O Presidente tem a atribuição de manter o equilíbrio social e operacional da RM em consonância com os princípios éticos e básicos da legislação.
5.3 – Vice-Presidente: Terá a atribuição de substituir o Presidente eventualmente e contribuir naquilo em que for a ele atribuído.
5.4 – Conselho Consultivo: O Conselho Consultivo é formado por cinco dos Radioamadores mais antigos do grupo sendo um destes o Presidente do Conselho, tendo como seu principal objetivo atuar como um órgão de consulta orientando e/ou assessorando o Presidente da RM.
Parágrafo 1º – Por ser a formação do Conselho Consultivo pelos mais antigos radioamadores participantes da RM, quando da falta de um destes deverá ser nomeado um novo conselheiro no mesmo critério dos mais antigos e submetido à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 2º – A Presidência do Conselho Consultivo deverá ser substituída a cada 2 (dois) anos e a nomeação será entre os próprios conselheiros.
5.5 – Patrono: O Patrono da RM será o Radioamador mais antigo da RM e o cargo será vitalício. Quando da falta deste, novo Patrono será indicado.
5.7 – Coordenadores da RM: Os coordenadores (comandantes) terão a atribuição de coordenar a rodada observando sempre os preceitos básicos de Ética e Operação.
5.8 – Secretário de Mídia e Promoções: Terá a atribuição de assessoramento nas informações a serem transmitidas, elaboração e divulgação das promoções, publicação e acompanhamento das rifas.
5.9 – Secretário de Relações Públicas: Registrar e acompanhar a listagem de aniversário dos participantes da RM, divulgação de QTCs, divulgação do calendário comemorativo do dia e a divulgação dos eventos da RM;
5.10 – Secretário Contábil Financeiro: A ele é atribuído o controle contábil e financeiro da Rodada. Entre as principais funções estão; o planejamento, a avaliação de resultados e a análise de custos.
5.10.1 – Anualmente quando da Assembleia Geral Ordinária deverá ser apresentado o balanço financeiro para prestação de contas.
6 – Da Realização Operacional
6.1 – A RM ocorrerá diariamente ,inclusive nos feriados, sábados e domingos, pelas manhãs, na banda de 80m em HF na frequência de 3705 kHZ a partir 6h às 8h, ou a partir da abertura e fechamento da propagação local de acordo com a disponibilidade de cada coordenador.
Parágrafo único – Aos sábados ocorrerá excepcionalmente a RM vespertina ao final da tarde na mesma banda e frequência a partir das 17h até 20h.
7 – Da Coordenação
7.1 – O Coordenador (nominado na rodada como Comandante) na Rodada dos Munhecas, tem como principal responsabilidade manter a Técnica e a Ética Operacional a fim de que todos possam ser contestados e dar oportunidade do QSO bem como organizar a ordem de concessão da palavra a cada radioamador.
Parágrafo 1º – Deverá ser observado o que preconiza os preceitos da Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006 da Anatel.
Parágrafo 2º – Ao final da realização da RM de cada evento o coordenador deverá lançar no LOG da RM o registro dos participantes e publicar no Grupo do WhatsApp da RM.
8 – Do Encontro Anual
8.1 – Em acordo com o Inciso 1º do Artigo 5 deste Regimento, anualmente ocorrerá o encontro dos Munhecas no primeiro domingo do mês de Abril de cada ano para fins de confraternização de aniversário e realização da Assembleia Geral Ordinária para encaminhamento e decisões pertinentes ao andamento da RM, bem como, deliberação de assuntos gerais da RM.
Parágrafo único – O local da confraternização anual será o definido pela diretoria. Quando da proposta ou necessidade de mudança de local do encontro deverá ser deliberada em Assembleia Geral.
9 – Do Conteste de Aniversário
9.1 – Os contestes de radioamadorismo são eventos de confraternização entre operadores de rádio que visam divulgar datas comemorativas ou eventos. Na semana que antecede o encontro anual do Munhecas, será realizado um conteste Comemorativo de Aniversário, devendo ser outorgado a todos participantes da RM, radioamadores licenciados ou radio-escutas identificados, um QSL Especial Comemorativo.
Parágrafo único – Para esta semana comemorativa será solicitado à ANATEL um Indicativo Especial Comemorativo com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do Encontro dos Munhecas.
10 – Das Mídias Sociais:
10.1 – Mídias sociais são ferramentas de comunicação virtual que permitem a interação entre pessoas e a troca de informações. Elas são compostas por sites e aplicativos que possibilitam a criação e compartilhamento de conteúdo gerado pelos usuários. A Rodada dos Munhecas terá nas Mídias Sociais:
a) – Página no site: munhecas.com.br
b) – Grupo no WhatsApp: Rodada dos Munhecas
c) – Página no Facebook; Rodada dos Munhecas.
Parágrafo 1º – O Administrador das mídias será o Presidente da RM juntamente com o Secretário de Mídias e, se necessário, outros colegas convidados.
Parágrafo 2º – Não será permitida a publicação de assuntos polêmicos ou que não sejam de interesse do grupo.
Parágrafo 3º – O Administrador terá a liberdade de excluir alguma publicação ou algum participante da rodada sem prévio aviso.
Parágrafo 4º – Em casos de dúvida, o Presidente da RM poderá solicitar assessoramento do Conselho Consultivo, para melhor tomada de decisão.
11 – Das Eleições:
11.1 – A cada 2 (dois) anos, na Assembleia Geral Ordinária, haverá eleições para Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo 1º – A condição para se candidatar a Presidente deverá ser participante efetivo da RM e morador no Rio Grande do Sul.
Parágrafo 2º – O Vice-Presidente poderá ser morador de outro Estado, mas deverá ser participante efetivo da RM.
Parágrafo 3º – Caso não haja candidatos a presidência e vice-presidência, a Diretoria Executiva em exercício terá seu mandato prorrogado até as próximas eleições.
11.2 – A inscrição para candidatura dos pretendentes deverá ser apresentada ao Presidente da RM durante o mês de fevereiro do ano da eleição.
Parágrafo Único – A inscrição para candidatura dos pretendentes será submetida ao crivo do Conselho Consultivo para avaliação e validação em conformidade com as regras estabelecidas.
12 – Da Comissão Eleitoral;
12.1 – Ad Referendum da AGO, o Conselho Consultivo nomeará uma comissão, que a partir dessa instituição formal passa a tratar das providências a respeito do processo eleitoral.
12.2 – A Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições com os critérios de transparência, equidade e engajamento dos participantes.
12.3 – Os colaboradores que compõem a Comissão Eleitoral não serão permanentes,
12.4 – A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros que dentre eles, definirão as responsabilidades de Presidência, Vice-Presidência e Secretaria
12.5 – A Comissão Eleitoral será formada a cada dois anos e encerrará suas atividades, sendo desconstituída ao final a AGO de eleição.
12.6 – Será atribuição da Comissão Eleitoral providenciar todo material necessário para a realização das eleições.
13 – Sistema de Votação e Escrutínio Eleitoral:
13.1 – O sistema de votação para Presidente e Vice-Presidente da RM será secreto e por meio de cédulas impressas e assinadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e depositadas em uma urna.
13.2 – Terá direito ao voto todos os radioamadores presentes na Assembleia Geral Ordinária e que assinarem o livro de votação.
13.3 – No caso de empate entre candidatos , será considerado eleito o candidato de maior idade.
13.4 – O sistema de apuração ocorrerá logo após a votação e será pelo regime de Maioria Simples, que considera eleito o candidato que alcançar o maior número dos votos válidos em relação aos seus concorrentes.
NOTA: É importante dar o tempo de duração das eleições